REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO (FORMAÇÃO PRESENCIAL) Este documento consubstancia as regras de funcionamento relativas à intervenção formativa da SAGABI – Formação e Consultoria em Gestão, CRL no âmbito da formação presencial e aplicáveis a todos os destinatários da mesma. 1– Política e Estratégia da SAGABI A SAGABI – Cooperativa de Formação e Consultoria em Gestão, Crl desenvolve formação em áreas transversais, nomeadamente ao nível das Ciências Empresariais, Ciências Sociais e do Comportamento, Marketing e Publicidade, Informática, Comércio, Ambiente e Línguas, que organiza sob as formas presencial e a distância (esta última em relação às quatro primeiras áreas). Estrategicamente a SAGABI presta serviços de consultoria às entidades suas clientes, desenvolvendo, a montante da formação, todas as actividades de suporte à concretização das intervenções formativas. Este é um vector particularmente importante considerando o direito à formação profissional contínua dos activos das empresas, consagrado no Código do Trabalho – Artigos 123º a 126º. A SAGABI orienta a sua proposta formativa para dois públicos-alvo distintos: 1.Público Geral – com um enfoque particular quer na população activa que visa a actualização das suas qualificações e conhecimentos, quer na população jovem que visa uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. 2.Organizações Públicas e Privadas que valorizam o upgrading permanente das competências organizacionais e bem assim as que resultam dos recursos humanos que integram as suas equipas. Preocupada em dinamizar uma oferta formativa diversificada, a SAGABI definiu uma estratégia de qualidade e inovação, como forma de garantir: §Um serviço profissionalizado e, por essa via, a fidelização dos seus destinatários; §Uma intervenção pro-activa capaz de antecipar necessidades e de propor alternativas dinâmicas e interactivas que lhe permitam alargar o seu âmbito de actuação para além da região de Lisboa e Vale do Tejo (área circunscrita à formação presencial, conforme Anexo III – Trabalho de Levantamento de Necessidades de Formação). Neste sentido, a SAGABI apostou na Formação a Distância, onde se distingue das entidades suas concorrentes pelo investimento na adopção de metodologias personalizadas de acompanhamento dos aprendentes, como forma de capitalizar todos os recursos e mais valias desta forma de organização da formação. Transversalmente, e consciente da importância do trabalho em parceria, a SAGABI tem vindo a dinamizar uma campanha de Marketing e Publicidade, assente na intervenção em rede, como meio de potenciar recursos determinantes para o sucesso das partes envolvidas e formalizada em protocolos que servem diversos fins da intervenção formativa que visa levar a cabo. 2 – Formas e Métodos de Inscrição e Selecção 2.1 – Formalização da Inscrição a)Os/As interessados/as na frequência de acções de formação podem, em qualquer altura, proceder à pré-inscrição, sem qualquer encargo financeiro, devendo para tal preencher formulário próprio disponível nos locais de realização da formação, nas instalações da SAGABI ou na página www.sagabi.pt. b)A inscrição definitiva só será efectuada aquando da abertura das inscrições. Nesta altura, todos/as os/as interessados/as que procederam à pré-inscrição serão contactados pela SAGABI para formalizar a inscrição junto do Secretariado. c)A ficha de inscrição será sempre acompanhada de toda a informação detalhada sobre o curso e que consta do respectivo programa, versando sobre os seguintes pontos: destinatários, pré-requisitos, objectivos gerais e específicos, duração, modalidade de formação, forma de organização, horário, conteúdos e respectivas cargas horárias, metodologias de formação e de avaliação, recursos e materiais pedagógicos e localização da acção. d)A formalização da inscrição dará lugar à celebração de um contrato de formação entre a SAGABI e o/a formando/a. 2.2 – Selecção a)Relativamente aos processos de selecção dos formandos, exceptuando as intervenções que pela sua própria natureza os formandos sejam previamente seleccionados pelas empresas, todos os outros são seleccionados directamente pela equipa da SAGABI, que procederá a entrevistas realizadas pela Responsável pela Formação/Coordenção Pedagógica. O processo de selecção, composto pela análise curricular e pelo resultado da entrevista, é realizado com base em critérios predefinidos. b)Nos termos da alínea anterior, e sem prejuízo de eventuais critérios impostos pelos programas e iniciativas nacionais e/ou comunitárias, são critérios de selecção os seguintes: data de inscrição, idade, disponibilidade, situação profissional, interesse e motivação, expectativas e necessidades de formação, capacidade de relacionamento, habilitações literárias, experiência profissional, afinidade entre as funções desempenhadas e a temática da formação e progressão na carreira. Tais critérios serão devidamente adaptados aos destinatários da formação. 3. Condições de Frequência 3.1. Direitos e Deveres dos/as Formandos/as 3.1.1. Direitos: a)Frequentar a formação para a qual foi seleccionado/a, de acordo com o estipulado no contrato, programa e regulamento da formação; b)Dispor de toda a documentação de apoio relativa ao curso; c)Obter gratuitamente, no final da acção, um certificado comprovativo da frequência de formação ou de formação profissional; d)Receber informação e orientação profissional por parte dos formadores e coordenação pedagógica, sempre que o solicite; e)Ter acesso às regalias estipuladas no contrato de formação; f)Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais (tratando-se de formação co-financiada) que ocorram no decurso das actividades formativas; g)Consultar o dossier de candidatura e a decisão de aprovação (tratando-se de formação co-financiada), devendo para o efeito marcar previamente com a Coordenação Pedagógica; h)Reclamar junto da entidade formadora sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objectivos da formação, preenchendo para o efeito o impresso próprio a que alude o ponto 7 deste regulamento. 3.1.2. Deveres: a)Frequentar com assiduidade e pontualidade a acção de formação; b)Participar activamente na formação; c)Assinar as respectivas folhas de presença; d)Colaborar na avaliação da formação, seja diagnóstica, de conhecimentos ou de reacção; e)Zelar pela boa conservação dos equipamentos e dos demais bens que lhe sejam confiados para efeito da formação; f)Informar a entidade formadora, por escrito, de qualquer alteração dos dados fornecidos aquando da selecção, no prazo de 10 dias a contar da data de ocorrência; g)Assinar e cumprir os demais deveres emergentes do contrato de formação; h)Cumprir as regras de funcionamento previstas neste regulamento. 3.2. Requisitos de Assiduidade Mínima Entende-se por falta a ausência do/a formando/a durante o período normal de formação definido no cronograma da acção que é do conhecimento de todos os participantes. Assim: a)A assiduidade é verificada através da assinatura diária na folha de presenças; b)O/A formando/a deve assinar a folha de presenças sempre que esteja presente nas sessões de formação do curso em que participa; c)Todas as faltas deverão ser justificadas e comprovadas por escrito; d)Das faltas dadas no decurso de uma acção, apenas são elegíveis, para efeito das regalias pré-estabelecidas, aquelas que devidamente justificadas (e desde que aceite a justificação), não ultrapassem 5% do número de horas de duração da acção; e)As faltas injustificadas (ou cuja justificação não seja aceite), ou mesmo que justificadas mas que ultrapassem os 5% do número de horas da formação, serão descontadas nas regalias pré-estabelecidas; f)Consideram-se justificadas as faltas dadas segundo o critério habitualmente reconhecido na regulamentação geral de trabalho; g)Em cada sessão será apenas concedida uma tolerância por atraso até 15 minutos; h)A desistência ou abandono das acções deverá ser comunicada por escrito e devidamente justificada e comprovada no prazo de oito dias, caso contrário, ou se não for aceite a justificação, fica o/a formando/a obrigado/a a repor tudo o que já tenha recebido. 3.3. Violação Grave ou Reiterada dos Deveres do/a Formando/a A violação grave ou reiterada dos deveres do/a formando/a confere à Entidade Formadora o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes. 4. Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções Os destinatários das acções de formação só procederão ao pagamento referente à frequência das mesmas quando seleccionados. A SAGABI pode proceder ao cancelamento de qualquer acção de formação quando não reúna o número de formandos suficiente, ou por outro motivo de gestão, reembolsando todos os participantes que tenham efectuado, até então, o pagamento da inscrição. As acções de formação co-financiadas não terão qualquer encargo com inscrições para os destinatários, tendo estes o direito, consoante a medida de financiamento, a uma bolsa de formação mensal. Em alguns casos beneficiarão também de subsídio de transporte e acolhimento, exigindo-se para tal o comprovativo legal dessa despesa ao formando. 5. Condições de Funcionamento da Formação A formação terá início conforme cronograma que acompanha o programa do curso. Os horários da formação são estipulados no início da formação e distribuídos no primeiro dia do curso; devendo as alterações ser aprovadas por todos os intervenientes no processo formativo. No início de cada acção é distribuído aos formandos o regulamento de funcionamento, bem como pastas contendo informação detalhada sobre a formação. No decurso da formação os participantes terão acesso a toda a informação que os/as formadores/as disponibilizem. Os participantes terão ainda acesso a todos os recursos técnico-pedagógicos que a SAGABI colocar ao dispor para o adequado desenvolvimento das competências. 6. Interrupções e Repetições de Cursos Os cursos poderão ser interrompidos pela entidade formadora, desde que devidamente comunicado a todos os agentes da acção e com justificação plausível que deverá ser devidamente formalizada. A interrupção dos cursos por motivos imputáveis à SAGABI dará lugar à sua repetição, se tal for viável, ou ao reembolso nos termos previstos a que se refere o § segundo do nº 4 deste regulamento. 7. Procedimentos relativos a Queixas e Reclamações Qualquer reclamação deverá ser formalizada por escrito, em formulário próprio, a solicitar junto do Secretariado, dirigida à Responsável pela Formação, até cinco dias úteis após o final do curso. A Responsável pela Formação responderá no prazo máximo de cinco dias úteis, depois de apreciada a reclamação, conjuntamente com a Coordenadora Pedagógica. 8. Protecção de Dados Pessoais Os dados pessoais constantes da ficha de inscrição ou outros documentos relativos à formação, serão processados informaticamente pela SAGABI, garantindo-se a estrita confidencialidade no seu tratamento. Nos termos legais, assegurar-se-à que a informação constante desses dados não seja partilhada com terceiros e seja utilizada apenas para os fins directamente relacionados com o(s) curso(s) em que o/a formando/a se inscreve, respeitando o direito dos/as formandos/as à protecção dos seus dados pessoais. 9. Responsabilidades dos Formadores a)Elaborar referenciais de formação em articulação com a Coordenação; b)Participar na concepção e planificação da formação, definindo objectivos, conteúdos, actividades, métodos pedagógicos, instrumentos de avaliação recursos didácticos e documentação de apoio; c)Elaborar planos de sessão; d)Conduzir o processo de formação, desenvolvendo os conteúdos, estabelecendo e mantendo a comunicação e a motivação dos formandos, gerindo os tempos, os materiais e recursos didácticos necessários; e)Gerir a progressão da aprendizagem realizada pelos formandos, utilizando meios de avaliação formativa e implementando-a; f)Participar nas reuniões de acompanhamento da formação; g)Informar atempadamente a Coordenadora/ Responsável pela Formação de qualquer imprevisto/desvio; h)Proceder à avaliação final da aprendizagem realizada pelos formandos. 10. Responsabilidades da Coordenadora Pedagógica a)Participar na elaboração e planeamento do plano de intervenção/projecto formativo anual; b)Desenvolver actividades de diagnóstico, planeamento, concepção, promoção/divulgação da formação, sua organização, desenvolvimento e avaliação; c)Promover o recrutamento e selecção dos formandos, garantindo o cumprimento dos requisitos pré-definidos; d)Fomentar as condições de execução física da formação, tendo em conta os recursos materiais e humanos; e)Acompanhar a concepção e elaboração dos materiais didácticos de apoio à formação; f)Acompanhar a formação e verificar a concretização dos programas bem como o cumprimento do regulamento de funcionamento; g)Monitorizar o bom desenvolvimento da formação; h)Supervisionar a criação e manutenção dos Dossiers Técnico-Pedagógicos; i)Fazer emitir e distribuir os certificados de formação no final da acção; j)Redigir propostas de relatórios da formação, integrando os resultados da avaliação e das suas próprias observações e registos durante as várias sessões; k)Mediar eventuais problemas que possam surgir com os formandos e com as equipas técnicas; l)Zelar para que os pagamentos a formandos e formadores sejam realizados atempadamente; m)Conceber e aplicar os modelos e instrumentos de avaliação da formação, em articulação com os Formadores; n)Promover relatórios e planos de actividade relativos à Divisão; o)Garantir o Controlo Orçamental de todas as rubricas dos projectos da Divisão; p)Preparar auditorias; q)Desenvolver a Política de Gestão da Qualidade. 11. Responsabilidades da Responsável pela Formação a)Garantir as condições necessárias à promoção dos projectos formativos; b)Dinamizar processos de diagnóstico em articulação com as Equipas Técnicas; c)Conceber o projecto formativo em articulação com a Coordenação Geral e os Coordenadores de Área de Projecto; d)Planificar a actividade formativa em articulação com a Coordenação Geral; e)Gerir os recursos humanos e materiais afectos à formação; f)Introduzir os ajustamentos necessários, em articulação com a Coordenação Geral, tendo em conta os resultados da avaliação; g)Promover o cumprimento dos objectivos do Plano de Intervenção; h)Promover a Política de Gestão da Qualidade; i)Fomentar a incorporação dos requisitos do SAEF na empresa e motivar a equipa para a melhoria contínua. 12. Contactos A SAGABI tem instalações na Rua de S. Tomé, LT 26 - R/C - 2685-371 Prior Velho. Contactos Fixos •Telefone: 351 210 889 780 •Fax: 351 210 889 782 •E-Mail: geral@sagabi.pt •Site: www.sagabi.pt Horário 9h00 – 18h00 Atendimento Secretariado: Mónica Dias