REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO (FORMAÇÃO A DISTÂNCIA) O presente regulamento formaliza as regras de funcionamento relativas ao processo formativo da SAGABI – Formação e Consultoria em Gestão, CRL no âmbito da formação a distância. 1– Política e Estratégia da SAGABI A SAGABI – Cooperativa de Formação e Consultoria em Gestão, Crl desenvolve formação em áreas transversais, nomeadamente ao nível das Ciências Empresariais, Ciências Sociais e do Comportamento, Marketing e Publicidade, Informática, Comércio, Ambiente e Línguas, que organiza sob as formas presencial e a distância (esta última em relação às quatro primeiras áreas). Estrategicamente a SAGABI presta serviços de consultoria às entidades suas clientes, desenvolvendo, a montante da formação, todas as actividades de suporte à concretização das intervenções formativas. Este é um vector particularmente importante considerando o direito à formação profissional contínua dos activos das empresas, consagrado no Código do Trabalho – Artigos 123º a 126º. A SAGABI orienta a sua proposta formativa para dois públicos-alvo distintos: 1. Público Geral - com um enfoque particular quer na população activa que visa a actualização das suas qualificações e conhecimentos, quer na população jovem que visa uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho. 2. Organizações Públicas e Privadas que valorizam o upgrading permanente das competências organizacionais e bem assim as que resultam dos recursos humanos que integram as suas equipas. Preocupada em dinamizar uma oferta formativa diversificada, a SAGABI definiu uma estratégia de qualidade e inovação, como forma de garantir: § Um serviço profissionalizado e, por essa via, a fidelização dos seus destinatários; § Uma intervenção pro-activa capaz de antecipar necessidades e de propor alternativas dinâmicas e interactivas que lhe permitam alargar o seu âmbito de actuação para além da região de Lisboa e Vale do Tejo (área circunscrita à formação presencial, conforme Anexo III – Trabalho de Levantamento de Necessidades de Formação). Neste sentido, a SAGABI apostou na Formação a Distância, onde se distingue das entidades suas concorrentes pelo investimento na adopção de metodologias personalizadas de acompanhamento dos aprendentes, como forma de capitalizar todos os recursos e mais valias desta forma de organização da formação. Transversalmente, e consciente da importância do trabalho em parceria, a SAGABI tem vindo a dinamizar uma campanha de Marketing e Publicidade, assente na intervenção em rede, como meio de potenciar recursos determinantes para o sucesso das partes envolvidas e formalizada em protocolos que servem diversos fins da intervenção formativa que visa levar a cabo. 2 – Formas e Métodos de Inscrição e Selecção 2.1 – Formalização da Inscrição a) Os/As interessados/as na frequência de acções de formação podem, em qualquer altura, proceder à pré-inscrição, sem qualquer encargo financeiro, devendo para tal preencher formulário próprio disponível na página www.sagabi.pt. Para o efeito dispõem, on-line, de toda a informação referente aos vários cursos: destinatários, pré-requisitos, objectivos gerais e específicos, duração, modalidade de formação, forma de organização, horário, conteúdos e respectivas cargas horárias, metodologias de formação e de avaliação, recursos e materiais pedagógicos. b) A inscrição definitiva só será efectuada aquando da abertura das inscrições. Nesta altura, todos/as os/as interessados/as que procederam à pré-inscrição serão contactados pela SAGABI para formalizar a inscrição definitiva, enviando para o secretariado todos os elementos constantes da ficha de inscrição. c) A formalização da inscrição dará lugar à celebração de um contrato de formação entre a SAGABI e o/a formando/a. 2.2 – Selecção a) A selecção é efectuada pela SAGABI, que afere o cumprimento dos requisitos predefinidos para cada curso. b) Nos termos da alínea anterior, e sem prejuízo de eventuais critérios impostos pelos programas e iniciativas nacionais e/ou comunitárias, são critérios de selecção os seguintes: data de inscrição, idade, disponibilidade, situação profissional, interesse e motivação, expectativas e necessidades de formação, capacidade de relacionamento, habilitações literárias, experiência profissional, afinidade entre as funções desempenhadas e a temática da formação e progressão na carreira. Tais critérios serão devidamente adaptados aos destinatários da formação. 3. Condições de Frequência 3.1. Custos e Requisitos de Utilização A utilização do serviço da SAGABI apenas é possível se o Cliente dispuser de uma ligação à Internet no momento de acesso ao serviço. O Cliente é responsável por todos os custos em que possa incorrer para estabelecer e utilizar uma ligação à Internet incluindo, mas não limitado a, custos telefónicos e custos relacionados com equipamento. O Cliente deverá pagar à Entidade Formadora as quantias relativas à utilização dos Cursos que pretende frequentar, quantias essas que estarão devidamente assinaladas nas páginas de descrição de cada curso, e que serão devidas depois do Cliente efectuar a inscrição no(s) Curso(s) que pretende frequentar. O Cliente apenas terá acesso ao Curso pretendido após efectuar a respectiva inscrição, realizar o respectivo pagamento e a partir da data de início. A Entidade Formadora compromete-se a que os requisitos técnicos, considerados fora do comum e necessários à frequência de um determinado Curso, nomeadamente ao nível do equipamento e software, sejam mencionados na página de descrição do Curso a que dizem respeito. A Entidade Formadora não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos, humanos ou de qualquer outra natureza, que impossibilitem ao Cliente a frequência de qualquer curso ou utilização de qualquer funcionalidade, conteúdo ou informação disponibilizada pelo, ou no, serviço da SAGABI, caso os motivos causadores dessa impossibilidade sejam do lado do Cliente, como por exemplo, problemas respeitantes ao computador do Cliente. 3.2. Direitos e Deveres dos/as Formandos/as 3.2.1. Direitos: O/A segundo/a outorgante terá direito a exigir da primeira Outorgante o cumprimento dos deveres previstos na cláusula 5ª do presente contrato. O/A segundo/a Outorgante tem direito a: a) Receber a formação em harmonia com os programas, metodologias e processos de formação definidos; b) Aceder, via net, ao kit pedagógico, composto por sequências de aprendizagem, exercícios e testes; c) Solicitar todo o apoio de que careça (individual ou em grupo) para o cumprimento dos objectivos d) Obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional, em caso de aprovação. 3.2.2. Deveres: 1. Garantir que o registo como Utilizador se mantém individual e intransmissível e apenas pode ser usufruída pelo cliente. O Nome do Utilizador e a Senha de Acesso correspondentes apenas podem ser utilizados por este, não se responsabilizando a SAGABI por violações que decorram da má utilização ou divulgação indevida destes dados. Todas as mensagens enviadas para o endereço de e-mail constante no registo do Utilizador destinam-se única e exclusivamente a este e não podem ser copiadas, reproduzidas, dadas a consultar ou usufruir a pessoas ou entidades terceiras; 2. Agir de boa fé na sua utilização da Plataforma, pelo que fica impedido de: a) Recolher informações sobre os utilizadores do serviço incluindo, nome e endereço de e-mail, sem a prévia e expressa autorização dos utilizadores visados; b) Transmitir qualquer material que possa estar protegido por patentes, direitos de autor ou outras formas de protecção de propriedade intelectual e para o qual não tenha direitos de transmissão ou utilização; c) Colocar mensagens comerciais não solicitadas (também conhecidas por Spam) ou qualquer outro tipo de mensagens do tipo “corrente” na Plataforma, onde a colocação de mensagens é possível; d) Transmitir vírus ou qualquer outro tipo de código destrutivo, nefasto ou que possa causar danos a terceiros. 3. Realizar a formação nas datas previstas no calendário e cumprir a agenda onde constam todos os chats, sem prejuízo de eventuais pedidos de acompanhamento personalizado; 4. Participar activamente em todos os chats, fóruns e conferências que venha a ter lugar no âmbito do curso; 5. Guardar lealdade à primeira Outorgante, nomeadamente não transmitindo a terceiros a informação contida no kit pedagógico. 3.3. Violação Grave ou Reiterada dos Deveres do/a Formando/a A violação grave ou reiterada dos deveres do/a formando/a confere à Entidade Formadora o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes. 3.4. Alterações das Condições de Utilização As Condições Gerais de Utilização não poderão ser alteradas em qualquer altura, sendo necessária a comunicação prévia destas ao Utilizador por escrito. Só após a expressa aceitação das novas Condições Gerais de Utilização, por parte do Utilizador, poderão as mesmas ser validadas. Se o Utilizador comunicar a sua não-aceitação deverá, de imediato, cessar a utilização do Serviço. 4. Deveres da Entidade Formadora a) Zelar pela segurança dos dados do Utilizador; b) Ser responsável por toda a informação, textos e imagens disponibilizadas no site; c) Desenvolver a formação programada no respeito pelas disposições legais e regulamentares em vigor; d) Cumprir a legislação nacional relativa à Protecção de Dados e utilizar os dados pessoais só para fins relacionados com a formação; e) Emitir, no final do curso, um Certificado de Formação, em caso de aprovação. 5. Regime de Pagamentos e Política de Devoluções e Isenções Os destinatários das acções de formação só procederão ao pagamento referente à frequência das mesmas no acto da inscrição. Nessa altura será facultada a senha de acesso à plataforma. A SAGABI pode proceder ao cancelamento de qualquer acção de formação quando não reúna o número de formandos suficiente, ou por outro motivo de gestão, reembolsando todos os participantes que tenham efectuado até então o pagamento da inscrição. 6. Condições de Funcionamento da Formação A formação terá início conforme calendário divulgado na página web que acompanha o programa do curso. Os horários dos chats/conferências são estipulados no início da formação; devendo as alterações ser aprovadas por todos os intervenientes no processo formativo. Aquando da entrega da senha, de acesso à plataforma e-learning, o formando tem acesso ao regulamento de funcionamento, bem como aos conteúdos programáticos da primeira sequência de aprendizagem. No decurso da formação os participantes têm acesso a toda a informação que os/as formadores/as disponibilizarem. 7. Interrupções e Repetições de Cursos A formação poderá ser interrompida pela entidade formadora, desde que atempadamente comunicado a todos os agentes da acção e com justificação plausível que deverá ser devidamente formalizada. A interrupção da formação por motivos imputáveis à SAGABI dará lugar à sua repetição, se tal for viável, ou ao reembolso nos termos previstos do parágrafo segundo do nº 5 deste regulamento. 8. Procedimentos relativos a Queixas e Reclamações Qualquer reclamação efectuada, deverá ser formalizada por escrito, em formulário próprio, disponibilizado na página web, dirigida à Responsável pela Formação, até cinco dias úteis após o final do curso. A Responsável pela Formação responderá no prazo máximo de cinco dias úteis, depois de apreciada conjuntamente com a Coordenadora Pedagógica. 9. Protecção de Dados Pessoais Os dados pessoais constantes da ficha de inscrição ou outros documentos relativos à formação, serão processados informaticamente pela SAGABI, garantindo-se a estrita confidencialidade no seu tratamento. Nos termos legais, assegurar-se-à que a informação constante desses dados não seja partilhada com terceiros e seja utilizada apenas para os fins directamente relacionados com o(s) curso(s) em que o/a formando/a se inscreve, respeitando o direito dos/as formandos/as à protecção dos seus dados pessoais. 10. Responsabilidades dos Tutores 1. Articular com a Coordenação a gestão do processo formativo a) Participar na concepção e planificação da formação, definindo objectivos, conteúdos, actividades, métodos pedagógicos, instrumentos de avaliação recursos didácticos e documentação de apoio; b) Participar nas reuniões de acompanhamento da formação; c) Informar atempadamente a Coordenadora/ Responsável pela Formação de qualquer imprevisto/desvio. 2. Planear as sessões de formação a) Preparar o calendário das sessões, chats, fóruns e conferências; b) Elaborar os conteúdos correspondentes às várias sessões; c) Organizar visitas, reais ou virtuais; d) Actualizar links, referências; e) Gerir a informação na plataforma e-learning. 3. Realizar o acompanhamento dos formandos a) Preparar actividades de exploração dos conhecimentos prévios dos formandos, em relação aos conteúdos das sessões; b) Explicar e justificar as actividades propostas (orientações, organização, calendário, duração e recursos); c) Elaborar actividades de reforço da aprendizagem e complementares; d) Esclarecer dúvidas e questões; e) Favorecer a aplicação dos conteúdos ao contexto. 4. Dinamizar a aula virtual a) Favorecer o trabalho de grupo; b) Estimular a comunicação e participação (debates, trabalhos, fóruns, etc). 5. Avaliar o processo formativo a) Organizar os critérios e actividades para a avaliação formativa e sumativa; b) Corrigir e dar o feedback das avaliações/exercícios; c) Acompanhar o projecto final; d) Corrigir exames e projectos finais. 11. Responsabilidades da Coordenadora Pedagógica a) Participar na elaboração e planeamento do plano de intervenção/projecto formativo anual; b) Desenvolver actividades de diagnóstico, planeamento, concepção, promoção/divulgação da formação, sua organização, desenvolvimento e avaliação; c) Promover o recrutamento e selecção dos formandos, garantindo o cumprimento dos requisitos pré-definidos; d) Fomentar as condições de execução física da formação, tendo em conta os recursos materiais e humanos; e) Acompanhar a concepção e elaboração dos materiais didácticos de apoio à formação; f) Acompanhar a formação e verificar a concretização dos programas bem como o cumprimento do regulamento de funcionamento; g) Monitorizar o bom desenvolvimento da formação; h) Supervisionar a criação e manutenção dos Dossiers Técnico-Pedagógicos; i) Fazer emitir e distribuir os certificados de formação no final da acção; j) Redigir propostas de relatórios da formação, integrando os resultados da avaliação e das suas próprias observações e registos durante as várias sessões; k) Mediar eventuais problemas que possam surgir com os formandos e com as equipas técnicas; l) Zelar para que os pagamentos a formandos e formadores sejam realizados atempadamente; m) Conceber e aplicar os modelos e instrumentos de avaliação da formação, em articulação com os Formadores; n) Promover relatórios e planos de actividade relativos à Divisão; o) Garantir o Controlo Orçamental de todas as rubricas dos projectos da Divisão; p) Preparar auditorias; q) Desenvolver a Política de Gestão da Qualidade. 12. Responsabilidades do Gestor 1. Gestão, configuração e assistência da Plataforma de e-Learning A – Configuração de todo o suporte técnico, inerente à Plataforma a) Gestão de conteúdos b) Configurações de Layout c) Gestão de Utilizadores d) Manuseamento de ferramentas para suporte estatístico e) Gestão do Software da Plataforma 2. Articulação regular com a Coordenação Pedagógica e Tutores 3. Apoio aos Aprendentes sempre que solicitado pela Coordenação Pedagógica e/ou Tutores 13. Contactos A SAGABI tem instalações na Rua de S. Tomé, LT 26 - R/C - 2685-371 Prior Velho Contactos Fixos • Telefone: 351 210 889 780 • Fax: 351 210 889 782 • E-Mail: geral@sagabi.pt • Site: www.sagabi.pt Horário 9h00 – 18h00 Atendimento Secretariado: Mónica Dias